O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Catileya, a atual rua Projetada, localizada no bairro Promorar.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciar a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.