O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 2007, compreendendo os orçamentos do Poder Legislativo, Executivo, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita orçamentária do Município de João Monlevade para o exercício de 2007, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme legislação vigente é estimada em R$ 90.498.000,00 (noventa milhões, quatrocentos e noventa e oito mil reais), conforme demonstração no quadro Anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE |
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RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
90.498.000,00 |
RECEITAS CORRENTES |
97.039.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
11.316.800,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.700.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.108.800,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
1.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
7.254.300,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
73.544.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.113.100,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.084.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO |
1.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
1.001.000,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.081.000,00 |
RECEITAS RETIFICADORAS |
-7.625.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada no mesmo valor da Receita Total, conforme a seguinte composição e desdobramento:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS |
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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL |
3.600.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Gabinete e Secretaria do Prefeito |
358.000,00 |
Assessoria de Governo |
124.500,00 |
Secretaria M. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
315.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
646.000,00 |
Assessoria de Comunicação e Relações Públicas |
1.118.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.979.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
3.530.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.855.500,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho Social |
4.948.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
5.252.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
5.836.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2.101.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
24.688.000,00 |
Encargos Sociais |
2.500,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Dep. Munic. Águas e Esgotos de João Monlevade-DAE |
7.920.000,00 |
Fundação Crê-Ser de João Monlevade |
3.212.000,00 |
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade |
812.000,00 |
TOTAL |
90.498.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, durante o exercício de 2007, autorizado a:
I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de trinta por cento, nos termos dos arts. 7º, I e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - remanejar as dotações de despesas previstas no Caput do art. 18, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;
III - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;
IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
V - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º, da Lei 4.320/64;
VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
VII - proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.
Parágrafo Único. Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício.
Art. 6º A gestão de recursos destinados a subvenção social, auxílio e apoio técnico ou material concedidos pelo poder público municipal a entidades sem fins lucrativos, deverá ser regida conforme dispõe a Lei Municipal 1.674, de 23 de junho de 2006.
Art. 7º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, quinze por cento do valor legal da manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.
§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências de convênios.
§ 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.064, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são provenientes das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Tesouro Municipal.
Art. 8º Fica consignado na presente peça orçamentária a aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Parágrafo Único. Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.
Art. 9º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar e instalar, no exercício de 2007, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente.
Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a abrir um Crédito Especial no valor necessário à cobertura de despesas oriundas da criação da Unidade prevista no caput deste artigo.
Art. 10 Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar e instalar, no exercício de 2007, uma Unidade Administrativa Regional no Bairro Cruzeiro Celeste.
Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor necessário à instalação da Unidade de que trata o caput deste artigo.
Art. 11 Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um Ginásio Poliesportivo coberto, no bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar e instalar, no exercício de 2007, a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
João Monlevade, em 13 de dezembro de 2006.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.