A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contratos de locação de imóveis para instalação e funcionamento da Coletoria Federal e Agência Postal Telegráfica - D.C.T., neste Município, no valor, respectivamente, de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) e NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, no decorrer do presente exercício, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 21 de agosto de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.