O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Bíblica e Cultural de João Monlevade, com sede na rua Luiz Prandini, nº 423, Bairro Nossa Senhora da Conceição, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 1º de março de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.