LEI Nº 1.699, DE 10 DE MAIO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL SÃO BENTO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública o Conselho Central São Bento da Sociedade São Vicente de Paulo de João Monlevade, com sede na avenida Getúlio Vargas, no 4.232, sala 101, Bairro Carneirinhos, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 10 de maio de 2007.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de maio de 2007.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.