O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e fundacional de João Monlevade, é concedido reajuste de seis e meio por cento, a partir de 1º de maio de 2007.
Parágrafo Único. Fica aprovado o acordo coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, nos termos do instrumento que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo, qual seja, de 1º de maio e 2007 a 30 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 24 de maio de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.