LEI Nº 170, DE 02 DE SETEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DO NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar mediante licitações os serviços e obras do novo sistema de abastecimento de água do Município.

 

§ 1º As despesas, a que se refere o presente artigo correrão por conta de dotação própria constante do orçamento para o exercício em curso.

 

§ 2º Nos exercícios subsequentes, o Executivo Municipal consignará dotação específica e necessária ao cumprimento das obrigações resultantes desta lei.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos com as firmas vencedoras das licitações para execução de serviços e obras e fornecimento de materiais.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Siderurgica Belgo Mineira, Usina de Monlevade, visando a ampliação da estação de tratamento de água da Vila Tanque e Avenida Aeroporto.

 

Parágrafo Único. O contrato a que se refere o artigo cuja cópia se encontra anexa, constitui parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 02 de setembro de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.