O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Adolescentes Rumo ao Futuro de João Monlevade, com sede na rua Santos Dumont, s/nº Bairro Santa Cecília, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 08 de junho de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos oito dias do mês de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.