O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Alameda dos Cowboys, a atual área situada no bairro Cruzeiro Celeste, com divisa na rua Alameda Cearense.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 09 de agosto de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.