O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Unidades de Saúde Pública do Município de João Monlevade obrigadas a afixar cartaz contendo a lista atualizada com a padronização dos medicamentos fornecidos gratuitamente através do SUS, disponibilizados nas unidades de saúde municipais.
Parágrafo Único. Incluem-se nas condições desta Lei, hospitais, clínicas médicas e postos de saúde, públicos ou particulares.
Art. 2º A lista de medicamentos deverá ser atualizada periodicamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de agosto de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.