LEI Nº 1.716, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

 

OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO AFIXAR CARTAZ CONTENDO A LISTA DOS REMÉDIOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE ATRAVÉS DO SUS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as Unidades de Saúde Pública do Município de João Monlevade obrigadas a afixar cartaz contendo a lista atualizada com a padronização dos medicamentos fornecidos gratuitamente através do SUS, disponibilizados nas unidades de saúde municipais.

 

Parágrafo Único. Incluem-se nas condições desta Lei, hospitais, clínicas médicas e postos de saúde, públicos ou particulares.

 

Art. 2º A lista de medicamentos deverá ser atualizada periodicamente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 23 de agosto de 2007.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2007.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.