O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Parágrafo Único. O Município registrará oficialmente a data, podendo no ato, promover atividades que contribuam para reflexão sobre a realidade da imigração em nosso país, em especial em nossa cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de agosto de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.