O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 924/1989 alterada pelas leis nº 1300/1995 e 1519/2001, passa a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei.
Art. 2º O art. 7º, item III.2.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
"................................................................................................
III.2.4 - Divisão de Vigilância em Saúde"
Art. 3º O art. 24, item I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"................................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 12 de setembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.