LEI Nº 1.720, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal com outro, de propriedade de José Vicente de Araújo, ambos descritos nesta Lei.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e localizações:

 

I - Área de propriedade do Município:

 

Área de 360 m², avaliada em R$14,40 (quatorze reais e quarenta centavos) por m², totalizando R$5.184,00 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais), com as seguintes dimensões: 12m de frente para a rua 30, no bairro Loanda, 12m de fundos, 30m de lateral esquerda e 30m de lateral direita, conforme matrícula 621 do Livro 2 do Cartório de Registros de Imóveis de João Monlevade.

 

II - Área de propriedade do Permutante:

 

Área de 372,90m² avaliada em R$13,91(treze reais, noventa e um centavos) por m², totalizando R$5.187,03 (cinco mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos) com as seguintes dimensões: 11,12m de frente para a rua Estrela Guia, bairro Santa Cecília, 13,61m de fundos, 31,27m de lateral esquerda e 30,27m de lateral direita, conforme matrícula 14.514, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade-MG.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1707, de 5 de julho de 2007.

 

João Monlevade, 20 de setembro de 2007.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de setembro de 2007.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.