A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar, com a importância de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), do proprietário do prédio situado à Rua Quatro nº 62, do loteamento das "Casas Populares", para atender o prolongamento de Ria Armando Batista, a fim de melhorar o acesso ao Bairro Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º Para atender à despesa a que se trata o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros neves).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.