O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Zé do Muro" a trincheira situada na avenida Wilson Alvarenga, localizada no Bairro Castelo.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento de toda a população monlevadense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de novembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.