O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Orçamento vigente da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 2º Para cobertura de crédito cogitado no Art. 1º será utilizado anulação total ou parcial de dotação do Orçamento vigente da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de novembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.