O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do património público municipal com outro, de propriedade de Severino Empreendimentos e Participações Ltda, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e confrontações:
I - Área de propriedade do Município:
Área de 19.1 18m² avaliada em R$3,58 (três reais e cinqüenta e oito centavos) por m², totalizando um valor de R$68.443,44 (sessenta oito mil quatrocentos e quarenta três reais e quarenta quatro centavos), localizada na Av. Marataízes, Bairro Sion, João Monlevade, conforme matrícula 13.517, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade - MG.
II - Área de propriedade do Permutante:
Área de 30.000m² avaliada em R$2,29 (dois reais e vinte nove centavos) por m², totalizando um valor de R$68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais), localizada no Sítio Esquenta Sol, no lugar denominado Mangarito, neste Município e Comarca de João Monlevade, conforme matrícula 15.547, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade - MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de novembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.