LEI Nº 1.726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

INSTITUI O DIA DO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "DIA DO VOLUNTÁRIO".

 

Art. 2º A comemoração alusiva ao dispositivo no Art. 1º dar-se-á anualmente no dia 5 de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 22 de novembro de 2007.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2007.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.