O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "DIA DO VOLUNTÁRIO".
Art. 2º A comemoração alusiva ao dispositivo no Art. 1º dar-se-á anualmente no dia 5 de dezembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de novembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.