O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e permutar terreno do Patrimônio Público Municipal com outro, de propriedade de Sra. Lourdes Simiana Martins, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e confrontações:
I - Área de propriedade do Município:
Área de 360,18m², a ser desmembrada de uma área maior com 4.297m², avaliada com R$14,39 (catorze reais e trinta e nove centavos) por m², totalizando um valor de R$ 5.182,99 (cinco mil cento e oitenta dois reais e noventa e nove centavos), localizada na quadra 3, área "A" do bairro Paineiras, com as seguintes medidas e confrontações: 15,66m de frente para a Rua Maria Conceição Carvalho; 15,66m de fundos com área verde do Município de João Monlevade; 23m de lateral direita com área verde "B" do Município de João Monlevade e 23m de lateral esquerda com o lote 14, conforme Registro 6 da Matrícula nº 4.585 do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade - MG.
II - Área de propriedade da Permutante:
Área de 360,00m², avaliada em R$14,40 (catorze reais e quarenta centavos) por m², totalizando um valor de R$5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais), localizada na quadra 14, lote 3, Loteamento Miramar, bairro Loanda, com as seguintes medidas e confrontações: 15m de frente para a Rua Oriente; 15m de fundos com o lote 20; 24m de lateral direita com o lote 4 e 24m de lateral esquerda com o lote 2, conforme matrícula nº 2.277, do Livro 2, do Cartório de Registro de João Monlevade - MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de dezembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.