LEI Nº 173, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a IV Olimpíada Interna da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, Usina de Monlevade, com a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros noves).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de outubro de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.