LEI Nº 1.732, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI 1367/96 QUE CRIA PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 21 da Lei 1367/96, fica acrescido dos § 5 6 e 7 com a seguinte redação:

 

"Art. 21.....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§Os funcionários detentores do cargo de motorista definido na classe VI do Anexo I Quadro Permanente - Grupo de Atividades Profissionais, que possuem Carteira de Habilitação "D" e dirigem, continuamente, interna ou externamente, caminhões ou ônibus, bem como aqueles que dirigem veículos de pequeno porte em percursos extensos farão jus a uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, não incluindo esta sobre qualquer outro adicional ou vantagem pecuniária devida ao funcionário.

 

§ 6º Considerar-se-á percurso extenso o trajeto igual ou superior a 100 km de distância do Município de João Monlevade.

 

§ 7º O benefício da gratificação a que refere este dispositivo será concedido a partir do mês subseqüente ao da publicação desta Lei, através de Portaria da Autarquia, permanecendo a vantagem enquanto perdurarem as condições definidas no § 5º deste artigo, não constituindo direito adquirido."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 27 de dezembro de 2007.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2007.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.