O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II A - Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar acrescido do item no 15 "ação" no programa "educação" conforme abaixo:
Nº |
Ação |
Programa |
15 |
Ampliação da Escola do Baú |
Educação |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de dezembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.