LEI Nº 1.733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 1.654 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II A - Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar acrescido do item no 15 "ação" no programa "educação" conforme abaixo:

 

Ação

Programa

15

Ampliação da Escola do Baú

Educação

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 27 de dezembro de 2007.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2007.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.