O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de João Monlevade até dia 31 de dezembro de 2008 fica definida conforme o previsto nesta lei.
Art. 2º Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com o previsto no inc. X do art. 37 da Constituição Federal e com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que define o INPC com índice oficial para reajustamento, os valores dos subsídios fixados pelas Leis Municipais nos 1.486/2000 e 1.487/2000 devem ser atualizados, a partir de 10 de janeiro de 2001, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 1º As revisões anuais devidas aos agentes políticos do Município ficam reavaliadas, adotando-se como referência os subsídios fixados pelas Leis Municipais expressas neste artigo, aplicado o INPC em cada ano para o ano subseqüente.
§ 2º Especificamente para a aplicação a partir de 1º de janeiro de 2008, fica reajustado o subsídio dos agentes políticos usando como referência o INPC de janeiro a dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de dezembro de 2007.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.