O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e permutar terreno do Patrimônio Público Municipal com bem de propriedade do Sr. João Batista da Silva, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes medidas e confrontações:
I - Área de propriedade do Município.
Área com 240,00m², avaliada em R$14,40(quatorze reais e quarenta centavos) por m², totalizando um valor de 3.456,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) localizada na rua Porto Rico esq/ A.F.Ozanan, Bairro Teresópolis, com as seguintes medidas e confrontações: 12,77m de frente para a rua Porto Rico, 12,77m de fundos com o lote 22; 18,80m na lateral direita com a rua Áustria; 18,80m na lateral esquerda com 0 lote 24, conforme matricula nº 12.941, do livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade.
II - Área de propriedade do Permutante:
Área de 177,10m², avaliada em R$ 19,51 (dezenove reais e cinquenta e um centavos) por m², totalizando um valor de R$ 3.455,22 (três mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois centavos), localizada na rua Estrela Cadente, Bairro Santa Cecília, com as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a rua Estrela Cearense 98A; 7,70m de fundos com Aurora Maria da Conceição Carvalho, 23m na lateral direita com José Geraldo Mota, 23m na lateral esquerda com Daniel Cupertino, conforme matrícula nº 14.628, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade-MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 6 de março de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.