A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir veículos para a Municipalidade, podendo despender até a importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere esta Lei, fica aberto o Crédito Especial de 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.