O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e permutar terreno do Patrimônio Público Municipal com bem de propriedade da Sra. Marlene Rodrigues de Oliveira, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes medidas e confrontações:
I - Área de propriedade do Município:
Área com 240,00m², avaliada em R$14,40(quatorze reais e quarenta centavos) por m², totalizando um valor de 3.456,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais) localizada na rua Porto Rico esq/ A.F. Ozanan, Bairro Teresópolis, com as seguintes medidas e confrontações: 16m de frente para a rua Áustria, 13m de fundos com os lotes 09 e 10; 20m na lateral direita com o lote 19; 17m na lateral esquerda com o lote 21, conforme matrícula nº 12.933, do livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade - MG.
II - Área de propriedade da Permutante:
Área de 280,00m², avaliada em R$ 12,34 (doze reais e trinta e quatro centavos) por m², totalizando um valor de R$ 3.455,20 (três mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos), localizada na rua Estrela do Mar, Bairro Cruzeiro Celeste, com as seguintes medidas e confrontações: 10m de frente para a rua Estrela do Mar, fundos com 0 córrego; 10m na lateral direita com Maria Aparecida de Freitas Oliveira; 28m na lateral esquerda com Silvio Efigênio de Andrade, conforme matrícula nº 14.629, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade-MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 6 de março de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.