LEI Nº 1.745, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 13 DE JULHO DE 1989, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS: 1.300/1995, 1.519/2001 E 1.719/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 924/1989, alterada pelas Leis Municipais nºs 1.300/1995, 1.519/2001 e 1.719/2007, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Fica extinta a Divisão de Esporte e Lazer prevista no art. 7º da Lei 924/1989, refletida na alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.300/1995.

 

Art. 3º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Unidade-Fim da Administração Municipal, tendo sob sua subordinação as Divisões e respectivos Setores, abaixo nominados:

 

- Divisão de Esportes

1) Setor de Esportes

2) Setor de Esportes Especializados

3) Setor de Esportes Amadores

 

- Divisão de Lazer

1) Setor de Programas e Projetos

 

Art. 4º Para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer criada por esta Lei, fica acrescida no quadro Comissionado definido no Anexo IV da Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, uma vaga a ser ocupada por Agente Político definido como Secretário Municipal, passando o número de vagas a ser 09 (nove).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 03 de abril de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de abril de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.