O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 924/1989, alterada pelas Leis Municipais nºs 1.300/1995, 1.519/2001 e 1.719/2007, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Fica extinta a Divisão de Esporte e Lazer prevista no art. 7º da Lei 924/1989, refletida na alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.300/1995.
Art. 3º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Unidade-Fim da Administração Municipal, tendo sob sua subordinação as Divisões e respectivos Setores, abaixo nominados:
- Divisão de Esportes
1) Setor de Esportes
2) Setor de Esportes Especializados
3) Setor de Esportes Amadores
- Divisão de Lazer
1) Setor de Programas e Projetos
Art. 4º Para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer criada por esta Lei, fica acrescida no quadro Comissionado definido no Anexo IV da Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, uma vaga a ser ocupada por Agente Político definido como Secretário Municipal, passando o número de vagas a ser 09 (nove).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de abril de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.