LEI Nº 1.747, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA "ADOTE UM RECICLADOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Reciclador", destinado a receber colaboração direta de empresas privadas e pessoas físicas, objetivando ao recolhimento de materiais recicláveis.

 

Parágrafo Único. Entende-se como reciclador o catador de materiais recicláveis que faz dessa atividade fonte de renda para o seu sustento e/ou da família.

 

Art. 2º Para participar do programa o interessado deverá separar todo e qualquer material reciclável, como vidros, papéis, metais, plásticos, para coleta semanal em dia especificado, por determinado reciclador previamente cadastrado e que ficará vinculado ao recolhimento.

 

§ 1º O cadastro do reciclador será feito pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que fornecerá ao reciclador, credencial para a sua identificação perante aos munícipes ou empresas comprometidas com o projeto.

 

§ 2º As empresas ou pessoas físicas dispostas a participarem do projeto deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que organizará lista de colaboradores e encaminhará o reciclador cadastrado que ficará vinculado ao recolhimento.

 

Art. 3º Fica o Departamento de Águas e Esgotos de João Monlevade autorizado a fazer constar nas contas mensais encaminhadas aos seus usuários mensagens estimulando a população a separar materiais recicláveis e a adotar um reciclador.

 

Art. 4º O Município fica autorizado a estabelecer parcerias com a iniciativa privada para incrementar o presente projeto.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de noventa dias.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações contidas no orçamento vigente deste Poder

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 10 de abril de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de abril de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.