O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Reciclador", destinado a receber colaboração direta de empresas privadas e pessoas físicas, objetivando ao recolhimento de materiais recicláveis.
Parágrafo Único. Entende-se como reciclador o catador de materiais recicláveis que faz dessa atividade fonte de renda para o seu sustento e/ou da família.
Art. 2º Para participar do programa o interessado deverá separar todo e qualquer material reciclável, como vidros, papéis, metais, plásticos, para coleta semanal em dia especificado, por determinado reciclador previamente cadastrado e que ficará vinculado ao recolhimento.
§ 1º O cadastro do reciclador será feito pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que fornecerá ao reciclador, credencial para a sua identificação perante aos munícipes ou empresas comprometidas com o projeto.
§ 2º As empresas ou pessoas físicas dispostas a participarem do projeto deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que organizará lista de colaboradores e encaminhará o reciclador cadastrado que ficará vinculado ao recolhimento.
Art. 3º Fica o Departamento de Águas e Esgotos de João Monlevade autorizado a fazer constar nas contas mensais encaminhadas aos seus usuários mensagens estimulando a população a separar materiais recicláveis e a adotar um reciclador.
Art. 4º O Município fica autorizado a estabelecer parcerias com a iniciativa privada para incrementar o presente projeto.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de noventa dias.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações contidas no orçamento vigente deste Poder
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 10 de abril de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.