LEI Nº 1.748, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PERMISSÃO EM SERVIÇO PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder à permissão em serviço público, para remoção, guarda de veículos e equipamentos apreendidos no Município.

 

§ 1º Para efeito dessa Lei considera-se permissão, a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 10 de abril de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de abril de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.