O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder à permissão em serviço público, para remoção, guarda de veículos e equipamentos apreendidos no Município.
§ 1º Para efeito dessa Lei considera-se permissão, a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 10 de abril de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.