LEI Nº 1.761, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

DECLARA TOMBADA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ESPORTIVO, CULTURAL E EDUCACIONAL, A ACM - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada, sob a proteção do Poder Público Municipal para fins de Preservação, como Patrimônio Histórico, Esportivo, Cultural e Educacional de João Monlevade, a ACM - Associação Cristã de Moços, em todo seu patrimônio, como quadras, piscinas, prédios e espaços destinados à prática de esportes, cultura, educação e lazer.

 

Art. 2º O monumento de que trata o art. 1º fica submetido ao disposto no art. 170 da Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei nº 1622, de 06 de abril de 2005.

 

Art. 3º Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar medidas que lhe compete para a regularização ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 25 de junho de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.