O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada, sob a proteção do Poder Público Municipal para fins de Preservação, como Patrimônio Histórico, Esportivo, Cultural e Educacional de João Monlevade, a ACM - Associação Cristã de Moços, em todo seu patrimônio, como quadras, piscinas, prédios e espaços destinados à prática de esportes, cultura, educação e lazer.
Art. 2º O monumento de que trata o art. 1º fica submetido ao disposto no art. 170 da Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei nº 1622, de 06 de abril de 2005.
Art. 3º Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar medidas que lhe compete para a regularização ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de junho de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.