LEI Nº 176, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento para 1.968:

 

CÓDIGO

HISTÓRICO

IMPORTÂNCIAS

3.1.2.0-61

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Material didático

NCr$ 8.000,00

3.2.1.0-62

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

Às Caixas Escolares

NCr$ 2.000,00

3.1.2.0-97

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Para Cemitérios

NCr$ 7.000,00

6.1.1.0-42

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção de Rodovias

NCr$ 20.000,00

4.1.1.0-62

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção de Prédios Escolares

NCr$ 25.000,00

4.1.1.0-94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Abertura e calçamento de Rias e Avenidas

NCr$ 100.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de outubro de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.