A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento para 1.968:
CÓDIGO |
HISTÓRICO |
IMPORTÂNCIAS |
3.1.2.0-61 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Material didático |
NCr$ 8.000,00 |
3.2.1.0-62 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Às Caixas Escolares |
NCr$ 2.000,00 |
3.1.2.0-97 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Para Cemitérios |
NCr$ 7.000,00 |
6.1.1.0-42 |
OBRAS PÚBLICAS |
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Construção de Rodovias |
NCr$ 20.000,00 |
4.1.1.0-62 |
OBRAS PÚBLICAS |
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Construção de Prédios Escolares |
NCr$ 25.000,00 |
4.1.1.0-94 |
OBRAS PÚBLICAS |
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Abertura e calçamento de Rias e Avenidas |
NCr$ 100.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.