O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Otacílio Felix de Menezes, a atual Rua E, localizada no Bairro Paineiras.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei 1.758, de 15 de maio de 2008.
João Monlevade, em 26 de junho de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.