O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei nº. 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 08(oito) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito compreendendo:
.................................................................................................
V - dois representantes de Associações de Moradores do Município;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de julho de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.