O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Creusa Carneiro de Souza, a atual praça localizada entre as ruas Natal e Vitória no Bairro Satélite.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 28 de agosto de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.