O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio dos
Agentes Políticos do Município de João Monlevade, para o quadriênio 2009/2012,
fica fixado conforme valores mensais a seguir:
I - Prefeito Municipal:
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
II - Vice-Prefeito
Municipal: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);
III - Secretários
Municipais: R$ 6.225,00 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º No mês de dezembro
de cada exercício financeiro, ao Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários
Municipais será devida a importância correspondente ao respectivo subsídio
único paga no mesmo mês.
Art. 3º Os Agentes Políticos
de que trata os incisos I e III do artigo anterior farão jus, anualmente, a
férias remuneradas não superior a 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um
terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou
proporcionais ao tempo de exercício, gozadas por inteiro ou parceladamente, de
acordo com a conveniência do Chefe do Executivo, em benefício do serviço
público.
Art. 4º Em cumprimento ao
disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição
Federal é assegurada aos Agentes Políticos de que trata esta Lei a revisão
geral anual dos subsídios, a ser aplicada em data específica a partir de 2010,
na mesma data em que for aplicado aos servidores públicos municipais e sem
distinção de índices.
Parágrafo Único. O índice usado para
a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária,
com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.
Art. 6º Faz parte integrante
da presente Lei o impacto orçamentário-financeiro, como preceitua o inciso I,
do art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
João Monlevade, em 30 de setembro de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos trinta
dias do mês de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.