LEI Nº 1.776, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

 

DENOMINA DE PASSARELA ILZA DE FREITAS NUNES, A PASSAGEM EXISTENTE ENTRE AS RUAS UM E DOIS NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de passarela Ilza de Freitas Nunes, a passagem existente entre as Ruas Um e Dois no Bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 02 de outubro de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, ao segundo dia do mês de outubro de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.