LEI Nº 1.780, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR E REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e permutar terreno do Patrimônio Público Municipal com bem de propriedade do Sr. Nelson Gomes de Melo Filho, ambos descritos nesta Lei.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área de propriedade do Município:

 

Área com 360,18m², a ser desmembrada de uma área maior com 4.297m², avaliada em R$14,37 (quatorze reais e trinta e sete centavos) por m², totalizando um valor de R$ 5.175,78 (cinco mil e cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) localizada na quadra 03, área B do Bairro Paineiras, com as seguintes medidas e confrontações: 15,66m de frente para a Rua Maria Conceição de Carvalho; 15,66m de fundos com a área verde do Município de João Monlevade; 23,00m de lateral direita com a área verde do Município de João Monlevade; 23,00m na lateral esquerda com a área verde "A" do Município de João Monlevade; conforme Registro 06 da matrícula nº 4.585, do livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade - MG.

 

II - Área de propriedade do Permutante:

 

Área de 502,00m², avaliada em R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) por m², totalizando um valor de R$ 5.175,62 (cinco mil e cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), localizada na Rua Clara Rosa de Oliveira, Bairro Cruzeiro Celeste, com as seguintes medidas e confrontações: 10m de frente para a Rua Clara Rosa de Oliveira; 10,77m de fundos com Laurindo Teixeira da Silva; 50,00m na lateral direita com o lote 16; 54,00m na lateral esquerda com a área da Prefeitura Municipal de João Monlevade, conforme matrícula nº 15.825, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de João Monlevade-MG.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.740, de 06 de março de 2008.

 

João Monlevade, em 28 de novembro de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.