A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adjuntar os seguintes imóveis:
a) lotes Nºs ILEGÍVEL da quadra 3, no Bairro São ILEGÍVEL com 977,70 (novecentos e setenta e sete metros quadrados e setenta centímetros quadrados) de área, de propriedade da Sra. Geralda Caetana de Freitas, pelo valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos);
b) lote Nº 1 da quadra 3, no Bairro são Jorge, com 390 (trezentos e noventa metros quadrados) de área, de propriedade do Sr. José Geraldo Filho, pelo valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.