O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º da Lei nº 1.362, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.....................................................................................
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§ 3º O valor da comissão não se incorpora ao salário e se extinguirá quando do retorno do servidor ao Quadro Permanente, salvo se o mesmo tiver ocupado o cargo comissionado ininterruptamente por tempo superior a 06 (seis) anos, ficando, nesse caso, assegurada a incorporação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de dezembro de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.