LEI Nº 1.787, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS (BANCO DE ALIMENTOS).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de João Monlevade, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos - Banco de Alimentos, cujo produto deverá ser distribuído à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição de aquisição de alimentos.

 

Art. 2º O Programa terá principal objetivo, arrecadar, junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público, de uma maneira geral de alimentos de comercialização inviável, mas, em condições próprias de serem consumidos com segurança.

 

Art. 3º Para o atendimento ao disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição de alimentos recebidos em doação.

 

Parágrafo Único. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente as entidades credenciadas pelo programa, devendo alcançar toda população necessitada, através da distribuição, em cada caráter excepcional e complementar, as pessoas individuais.

 

Art. 4º A operacionalização do programa deverá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho Social que baixará as normas complementares para o seu perfeito funcionamento.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Trabalho Social poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do Programa.

 

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 31 de dezembro de 2008.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos trinta e um dias do mês de dezembro de 2008.

 

PAULO ROBERTO DOS REIS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.