O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la ao Grêmio Esportivo Monlevadense.
Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de terreno urbano medindo 16.260.00 m², conhecida como área 09 (nove) da planta de loteamento do "Conjunto Habitacional José de Alencar Rocha", este Município, conforme matrícula nº 5.907 - Registro Geral - Livro 2 - Cartório do 1º Ofício - João Monlevade.
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada exclusivamente para construção da sede do Grêmio Esportivo Monlevadense.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de 10 (dez) anos.
Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º O cumprimento da finalidade da doação a que se refere o art. 3º, dentro do devido prazo, torna definitiva a doação em favor do Grêmio Esportivo Monlevadense.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 31 de dezembro de 2008.
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos trinta e um dias do mês de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.