LEI Nº 1.790, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DO BAIRRO CIDADE NOVA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Centro Social do Bairro Cidade Nova, com sede na Rua Dois, nº 245, Bairro Cidade Nova, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 05 de março de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de março de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.