O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Centro Social do Bairro Cidade Nova, com sede na Rua Dois, nº 245, Bairro Cidade Nova, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de março de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.