O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 908, de 12 de maio de 1989, alterada pela Lei 1.663/06 passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.
"Art. 1º .....................................................................................
§ 1º As crianças menores de 06 (seis) anos de idade, matriculadas ou inscritas em creches, pré-escolas ou entidades equivalentes, públicas ou privadas sem fins lucrativos, terão assegurados os benefícios desta Lei, mediante gratuidade conferida ao seu acompanhante.
§ 2º Considera-se acompanhante para efeitos do disposto no parágrafo anterior, os parentes em linha reta ou colateral até terceiro grau, ou pessoas autorizadas pelo representante legal da criança.
§ 3º Os beneficiários referidos no parágrafo primeiro poderão utilizar-se de linhas especiais criadas pelo Município ou do transporte público regular."
Art. 2º Fica o Município autorizado a pagar pelo custo das passagens de ônibus decorrentes da utilização do transporte público regular pelos beneficiários citados no artigo anterior.
I - O valor da passagem referida no caput será acordado entre o transportador e o Executivo e aprovado por ato do Prefeito Municipal.
II - É vedado o pagamento de valor superior ao preço normal da passagem de ônibus do transporte coletivo urbano municipal estabelecido para todos os usuários.
Art. 3º O executivo regulamentará o funcionamento da gratuidade disposta nesta lei em até 60 dias, mediante Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, nº 12.365.0003.2095-33.90.39 Ficha 355 e nº 12.365.0003.2099 - 33.90.39.00 Ficha 372 e por aquelas que vierem a substituí-las.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 26 de março de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.