LEI Nº 179, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA CONFECÇÃO DE UNIFORMES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, para distribuição aos operários e funcionários (motoristas e encarregados) desta Prefeitura, 266 (duzentos e sessenta seis) uniformes com dizeres alusivos à Prefeitura Municipal, pelo valor total de NCr$ 5.810,00 (Cinco mil e oitocentos e dez cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação:

 

250 uniformes para operários a NCr$ 21,00

NCr$ 5.250,00

016 uniformes para funcionários a NCr$ 35,00

NCr$ 560,00

TOTAL

NCr$ 5.810,00

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.810,00 (Cinco mil e oitocentos e dez cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de novembro de 1968.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.