LEI Nº 1.795, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

DENOMINA DE PRAÇA JOSÉ DE SOUZA DIAS FILHO, A PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA NOVA YORK, BAIRRO CRUZEIRO CELESTE, EM FRENTE AO SUPERMERCADO FRAGA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça José de Souza Dias Filho, a praça localizada na Avenida Nova York, Bairro Cruzeiro Celeste, em frente ao Supermercado Fraga.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de abril de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.