O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Geraldo Ferreira de Araújo, a atual Rua A, localizada no Bairro Tanquinho II.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de maio de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.