O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública localizada na Rua 36, nº 115, no bairro Loanda, com as seguintes medidas e confrontações: 183,23m pela frente com a rua 36; 164,32m pelo flanco direito com a rua 42; 90,96m pelo flanco esquerdo com a rua Luzia Brandão Fraga de Souza, e; 308,38m pelos fundos com a rua Caeté e Centro Social Urbano, com área total de 22.066,20m² e área construída de 5.511,98m².
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, para a ampliação dos cursos oferecidos no município de João Monlevade.
§ 1º Na escritura de doação deverá constar:
I - cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;
II - cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de cinco anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
João Monlevade, em 29 de junho de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.