LEI Nº 1.799, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR À UFOP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública localizada na Rua 36, nº 115, no bairro Loanda, com as seguintes medidas e confrontações: 183,23m pela frente com a rua 36; 164,32m pelo flanco direito com a rua 42; 90,96m pelo flanco esquerdo com a rua Luzia Brandão Fraga de Souza, e; 308,38m pelos fundos com a rua Caeté e Centro Social Urbano, com área total de 22.066,20m² e área construída de 5.511,98m².

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, para a ampliação dos cursos oferecidos no município de João Monlevade.

 

§ 1º Na escritura de doação deverá constar:

 

I - cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;

 

II - cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de cinco anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.

 

Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 29 de junho de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.