O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) ao Orçamento vigente da Câmara Municipal de João Monlevade, como segue:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.05 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
01.05.01 - LEGISLATIVA
01.05.01.01.128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
01.05.01.01.128 - APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES
01.05.01.01.128 - 3.3.90.39.00 - F - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA - R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
Art. 2º Para a cobertura do crédito cogitado no art. 1º será utilizado anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 06 de julho de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.