O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Mamografia, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
Art. 2º As atividades alusivas à comemoração da Semana Municipal da Mamografia serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais para amplo desenvolvimento desta campanha de conscientização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de julho de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.